segunda-feira, maio 02, 2005

Cosmopolitismo vs. Multiculturalismo

Caro Santos,

O Cosmopolitismo baseia-se na lei. O Multiculturalismo baseia-se na etnia e na religião.

O cosmopolitismo transforma o indivíduo num “cidadão”. É, portanto, constitucional. O multiculturalismo aprisiona o indivíduo numa dada comunidade. É comunitarista: aqui, o indivíduo só faz sentido enquanto membro de comunidade X.

Se quiser perceber isto em profundidade, tem de ler dois alemães: Kant (cosmopolita) e Tönnies (comunitarista). Aliás, é de Tönnies a dicotomia clássica entre regimes cosmopolitas e regimes comunitaristas: Gesellschaft vs. Gemeinschaft.

Esta dicotomia irá existir sempre. É uma tensão eterna no mundo dos homens. Ninguém a pode resolver. E só há uma coisa a fazer: escolher um dos lados. Eu já decidi, há muito, o meu lado: defendo os regimes que formam uma sociedade plural de cidadãos (Gesellschaft) e, consequentemente, rejeito uma concepção de comunidade homogénea (Gemeinschaft). Defendo o direito à diversidade e não uma diversidade de direitos.

Um abraço,
HR

2 Comments:

Blogger NeuroGlider said...

Caro Henrique
E se a comunidade for a Natureza? Eu sou um comunitarista e não me integro, nem quero integrar nenhum grupo! Já pertenço a um, a Natureza. Todos os outros são ficções sociais.
Hoje em dia pertencer a qualquer comunidade só de homens, mesmo que esta seja a sociedade, já é um erro. Temos de saber olhar para a Big Picture. O equilibrio tem de ser maior que o social, tem de ser um equilibrio natural e que ajude a humanidade a (re)encontrar o seu verdadeiro lugar na vida. Isto mudará logo a sociedade. Uma moral individual com uma consciencia universal é o que precisamos.
Cumprimentos

7:55 da tarde  
Blogger Francisco Carlos G.Arduim said...

Cosmopolitismo vs. Multiculturalismo
Caro Santos,

O Cosmopolitismo baseia-se na lei. O Multiculturalismo baseia-se na etnia e na religião.

O multiculturalismo aprisiona o indivíduo numa dada comunidade. É comunitarista: aqui, o indivíduo só faz sentido enquanto membro de comunidade X.
“... temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades”. (Santos, Boaventura de Sousa. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitanismo multicultural. Introdução: para ampliar o cânone do reconhecimento, da diferença e da igualdade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003: 56).
Portanto, foi feliz Boaventura de certa forma, quando resolve o dilema e de forma propositiva , trás a questão do direitoe por último na normatização(cânone)das leis. A verdade e a mentira ou o certo ou errado está para além das coisas, dos conceitos e vale por um tempo, contrariando essa perspectiva podemos propor que as relações solidárias,fraternas permitem afirmarmos que (... um outro mundo é possível).
Já em relação ao cosmopolitismo que transforma o indivíduo num “cidadão”. É, portanto, constitucional.... Segue abaixo uma construção não de comunidade ,mas de organização dos movimentos , seguida da organização da sociedade civil abaixo:
- Refletindo sobre a participação da comunidade em políticas sociais no Brasil, especialmente no campo da sociedade civil ampliou-se, marcado pelo descentramento do sujeito e pela emergência de uma pluralidade de atores, conferindo relevância ao conceito de cidadania. Nessa perspectiva afirma a autora que: a questão da cidadania - já estava posta nos anos 1980, tanto nas lutas pela redemocratização que levaram ao movimento “Diretas Já’, à Constituinte e à nova Carta Constitucional de 1988, destacando a questão dos direitos civis e políticos; como nas lutas populares por melhorias na qualidade de vida urbana” (GOHN, 2004, p. 22).
Um abç a todos(a).


8:54 da tarde  

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