quarta-feira, junho 29, 2005

A moderação revolucionária



Caro Leitor Anónimo

Em relação à sua pertinente questão (se não fosse a desobediência civil das "minorias", onde estaríamos hoje? A vossa santa revolução americana não partiu da desobediência civil de uma minoria de negociantes de chá?), a minha resposta só pode ser sucinta e redundante: não.
Procure substituir “Americana” por “Francesa” e verá o seu argumento reconhecido.
Friedrich Gentz, sistematizando Burke (não sei o que se passa comigo hoje!), afirmou que a Revolução francesa era um facto original, sem pontos comuns com a revolução americana, que não procurava uma resposta a abusos de direitos já, tradicionalmente, adquiridos. A ideia de uma oposição radical entre as duas revoluções não seria estranha ao debate interno dos dois pólos revolucionários. Em França, antes de 1789, a opinião intelectual vê na revolução americana uma vitória da Razão, apesar de criticarem a sua moderação, e ligação aos sistema tradicional do Common Law , dos checks and balances e bicameralismo. A crítica sobe de tom com Turgot e Condorcet que repudiam a opção bicameralista da Constituição Federal.
Os Americanos já nasceram livres, despojados de uma realidade aristocrática interna, o que significou que após a Declaração de Independência contra George III, a principal disputa passou a ser entre os colonos americanos e o parlamento britânico. Em França a situação foi inversa. Tratou-se de criar um regime representativo, e de conceder aos Estados Gerais um estatuto de legislador.
Apesar de certas semelhanças entre a Declaração da Independência e a Declaração de 1789, a inspiração da maioria dos constituintes franceses era bastante diferente: ela respondia a uma necessidade de síntese entre a ideia de representatividade e a vontade geral de Rousseau.
Nas origens das duas revoluções radicam experiências bastante diferentes que ditam as lógicas institucionais adoptadas. Em França, impera a noção de uma “vontade geral” que submeterá todas as facções ao seu jugo, enquanto que nos EUA revolucionários procura-se a representação limitada do povo na estrutura institucional. Enquanto que nos EUA a independência do judiciário é a principal característica da sua lógica de separação de poderes, em França ganha primazia o “primado do legislativo”.
Certos autores, como Jellinek, rejeitam a ideia de que a Declaração de 1789 radica no exemplo americano da Bill of Rights. Afirmam uma herança comum que remonta ao iluminismo, mas apontam como objecto da Declaração de 1789 a universalidade dos direitos fundamentais, enquanto que a Bill of Rights é apenas uma forma de legitimação da Revolução Americana aos olhos da comunidade internacional (é colocada certa ênfase no facto de ter havido alguma relutância inicial em coligar a Bill of Rights com a Constituição, e na escolha de uma forma de Aditamentos).
Nesta lógica, a Declaração de Independência nasce do direito natural que dota os homens de direitos inalienáveis, garantidos pelas instâncias potestativas; enquanto que a Declaração de 1789, partindo dos direitos naturais, defende uma limitação da acção governamental na sua persecução e protecção. Este é um paradoxo demasiado evidente para Burke que o apresenta como causa da moderação revolucionária americana e da experiência francesa, oscilante entre o radicalismo individualista e a tirania.
Não devemos, igualmente, esquecer um factor específico da Revolução Americana que é a ausência de uma realidade de pauperismo no seu seio. A relativa igualdade de condições e a para-inexistência de uma classe aristocrática ou de um regime feudal. O argumento de Tocqueville regressa inúmeras vezes a este ponto, salientando que aqui reside o foco casuístico do espírito democrático construtivo americano. No espectro inverso, e como aponta Bernard Baylan (The Ideological Originis of the American Revolution) , a tradição política francesa, quando colocada em situação revolucionária veio a resultar num confronto profundo entre as estruturas e mentalidade de Antigo Regime e da Revolução e no radicalismo da segunda premissa. É aí que o leitor anónimo deverá encontrar a fundamentação filosófica e o molde prático da, so called, “desobediência civil” propagandeada pelo Bloco de Esquerda.

Com os melhores cumprimentos












4 Comments:

Blogger Joao Galamba said...

Gostei de ler que o Gonçalo não é como o João Carlos Espada - que por vezes parece atribuir toda a culpados excessos revolucionários franceses aos seus filósofos, esquecendo-se das realidades concretas da sociedade francesa.

3:03 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Volto a repetir, por mais filosofia política que me apresente (alegra-me ter despoletado esta reacção), a revolução americana, como todas as transições por ruptura (Costa Pinto dixit, apesar de ter uma certa tendencia a esquecer-se), nasce da desobediencia civil à autoridade. Generalizada ou das elites, mas desobediencia. Que lhe dê mais jeito considerar só a francesa, é um problema seu. Eu por mim, como já deve ter percebido, até gosto mais dessa...

12:03 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Só uma questão:
Sei que pode parecer descabida, mas sempre me intrigou. Como é que foi compatível o amor à liberdade individual e o respeito pelos direitos humanos com a exterminação que os "americanos" fizeram dos "nativos americanos", comnhecidos como Ameríndios? Ou será que esse lado da História é para enfiar debaixo do tapete?

6:59 da manhã  
Blogger Gonçalo Curado said...

Caro Anónimo (vá lá, coloque o seu nome, isto de dizer "caro Anónimo" é um pouco ridículo)

É o seu pleno direito gostar da Revolução Francesa. Pessoalmente, devo dizer-lhe que é dos momentos históricos que mais prazer me dá estudar. Em segundos revolucionários parisienses confronta-se um século de progressão ideológico com as estruturas reais de um Estado ultrapassado.

Um abraço

5:34 da tarde  

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